Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tepequem

Área N/A
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2009
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual

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Ambiente

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Gestão

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Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - RDS Tepequem

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Lei 869 Outros 13/11/2012 13/11/2012 Lei Estadual/RR: "Altera dispositivos normativos da Lei n" 431/2004, que "Declara área turística no Estado de Roraima, e dá outras providências"." Art. 1" O art. 1", da Lei n" 431/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1" São declaradas como áreas de exploração turística no Território Estadual o Monte Roraima, a Serra Grande, o Lago do Caracaranã, as Cachoeiras de Uiramutã e a Serra do Tepequém." (NR) -
Edital s/n Criação 31/07/2009 31/07/2009 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2009 A Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado de Roraima, em conformidade com o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), em seu Art. 22 § 2° da Lei N° 9.985, regulamento pelo Art. 5 do Decreto N° 4.340, de 22 agosto de 2002, convoca todos para uma Audiência Publica que será realizada as 14 horas do 06/08/2009, na Vila do Paiva - Tepequém, Município de Amajari -RR, com a seguinte pauta: Leitura da Ata anterior; Votação pela Criação de uma Unidade de Conservação Estadual no Tepequém; O que ocorrer. Atenciosamente, Geisla Gonçalves Ferreira Presidente da FEMACT/RR-Em Exercício -

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Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

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