Portaria |
103 |
Conselho |
30/09/2010 |
06/10/2010 |
Cria o conselho Consultivo do Parque. |
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Termo |
s/n |
Concessão de uso entre órgãos governamentais (CDRU) |
22/10/2013 |
23/01/2014 |
Termo de Entrega que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério do Meio Ambiente. Entrega de área da União no Parque Nacional da Serra da Bocaina, de aproximadamente 11,6 hectares, localizadas em terreno da União, no Município de Parati, no Estado do Rio de
Janeiro para a administração, uso, conservação e demais responsabilidades sobre as despesas oriundas do imóvel e as atividades que lhe são inerentes pelo Ministério do Meio Ambiente. |
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Portaria |
16 |
Instrumento de gestão |
05/03/2010 |
08/03/2010 |
O PRESIDENTE DO ICMBio, considerando que o Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina, localizado nos
Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, foi elaborado no final da década de 1990 e concluído e publicado em 2002, necessitando de atualização; Considerando que, para as principais atualizações, foi elaborada uma monitoria que terá seus resultados expressos em dois relatórios finais, sendo que o Relatório referente à Etapa 1 - Área Estratégica Interna Caminhos do Ouro foi concluído no dia 02 de março de 2010; Considerando que a etapa 1 da monitoria propõe uma
reorganização do planejamento do Parque Nacional da Serra da Bocaina, indicando novas alternativas para a implementação da Estrada Paraty-Cunha associada a ações de melhoria da gestão da Unidade de Conservação e de contenção de impactos decorrentes da operação desta área, sem qualquer alteração no zoneamento, resolve:
Art. 1 Aprovar a monitoria da Etapa 1, com os ajustes nas
atividades e normas, da Área Estratégica Interna Caminhos do Ouro no Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina.
Art. 2o Tornar disponível o texto da monitoria da Etapa 1,
ajustado ao Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina e demais instrumentos de planejamento no Centro Nacional de Informação Ambiental (CNIA), do IBAMA. |
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Portaria |
200 |
Conselho |
12/08/2015 |
02/09/2015 |
Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Bocaina, nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo (Processo no 02629.000029/2010- 10) |
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Processo |
9 |
Transferência de terras entre órgãos do governo |
13/05/2016 |
19/05/2016 |
Transferência que entre si celebram o IBAMA e o ICMBIO do bem imóvel localizado na Fazenda Nova Califórnia s/no, Lote 02, na Comarca de Bananal/SP, pertencente à Unidade Gestora do Rio de Janeiro, que abriga o Parque Nacional da Serra da Bocaína. |
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Processo |
10 |
Transferência de terras entre órgãos do governo |
13/05/2016 |
19/05/2016 |
Termo de transferência entre MMA e ICMBio de imóvel localizado na Rodovia Estadual da Bocaina SP 221, Km 0, Município de São José do Barreiro, no Estado de São Paulo, pertencente à Unidade Gestora do Rio de Janeiro, que abriga o Parque Nacional da Serra da Bocaína. |
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Portaria |
112 |
Instrumento de gestão - plano de manejo |
21/08/2002 |
21/08/2002 |
Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina |
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Portaria |
358 |
Instrumento de gestão - plano de manejo |
24/05/2017 |
30/05/2017 |
Altera o Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina, na Área de
Ação Específica Pico da Macela, atual Área Estratégica Interna da Pedra da Macela (Processo _no 02645.000039/2015-61). |
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Processo |
2126 |
Uso público |
26/10/2017 |
27/10/2017 |
Acordo de Cooperação que entre si celebram o ICMBio e o INSTITUTO SEMEIA, objetivando a realização de ações conjuntas voltadas à elaboração de minutas de edital e peças técnicas para a concessão de serviços de controle de acessos e recepção de visitantes para o Parque Nacional da Serra da Bocaina. Não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes. |
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Acordo |
10 |
Cooperaçao técnica |
27/10/2017 |
03/11/2017 |
Acordo de Cooperação Técnica no 08/2017 que entre si celebram o ICMBio e a FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA para a realização de ações conjuntas voltadas ao fornecimento de suporte físico, operacional e logístico à administração e gestão ambiental. |
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Decreto |
68.172 |
Criação |
04/02/1971 |
05/02/1971 |
O Presidente da República Emílio G. Médici, cria o Parque Nacional Serra da Bocaina, nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com área estimada em 134.000 hectares.
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Decreto |
70.694 |
Alteração de limites |
08/06/1972 |
09/06/1972 |
O Decreto do Presidente Médici altera o art. 1. do Dec. N. 68.172 de 4 de fevereiro de 1971, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o Fica criado, nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, o Parque Nacional da Serra da Bocaina (PNSB), com área superior a cem mil (100.00) hectares (1.000 km 2 ). |
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Termo de Reciprocidade |
1 |
Infraestrutura |
27/08/2018 |
11/09/2018 |
Termo Aditivo ao Termo de Reciprocidade, que entre si celebram ICMBio e Furnas Centrais Elétricas S.A., com a interveniência do Ministério Público Federal - MPF, visando a mitigação e compensação dos impactos da torre de furnas no planalto do Parque Nacional da Serra da Bocaina. |
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Resolução |
157 |
Concessão de serviços |
02/12/2020 |
23/12/2020 |
Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e pela inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das unidades de conservação Floresta Nacional de Brasília, Parque Nacional da Serra dos Órgãos, Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, Parque Nacional de Ubajara, Parque Nacional da Serra da Bocaina, Parque Nacional da Serra da Capivara,Parque Nacional da Serra da Bodoquena, Parque Nacional do Jaú e Parque Nacional de Anavilhanas, para fins de concessão para prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão das referidas unidades. |
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Portaria |
489 |
Instrumento de gestão - plano de manejo |
02/08/2021 |
05/08/2021 |
PORTARIA No 489, DE 2 DE AGOSTO DE 2021. Altera parte do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina, situado nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Processo no 02070.002734/2021-68) |
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Portaria |
2.932 |
Instrumento de gestão - plano de manejo |
23/09/2024 |
01/10/2024 |
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto no 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal no 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1o Alterar, conforme anexo, o Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina, aprovado pela Portaria no 112, de 21 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 21 de agosto de 2002, Seção 1, p. 193.
Art. 2o O texto consolidado do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina com as alterações realizadas será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml,com os limites das zonas de manejo da Unidade de Conservação serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3o A Área de Ação Específica - AAE Praia Caixa de Aço (Encarte 6 - Planejamento - Pág. 6.165) passa a integrar e se chamar Área Estratégica Interna - AEI de Trindade.
Art. 4o Ficam revogadas as disposições do Encarte 6 - Planejamento do Plano de Manejo da Serra da Bocaina conforme a consolidação das alterações pontuais constantes no anexo desta Portaria.
Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
Alterações no Encarte 6 - Planejamento
Item 6.4.1 - Ações Gerenciais Gerais Internas
Modificação: Alteração da denominação da Área de Ação Específica Praia Caixa de Aço.
Nas páginas 6.47 e 6.79 onde consta: "Área de Ação Específica Praia Caixa de Aço";
Passa a constar: "Área Estratégica Interna de Trindade".
Item 6.4.2 - Áreas de Ação Específica
Modificação: Alteração da denominação da Área de Ação Específica Praia Caixa de Aço e substituição das ações e normas deste setor .
Na pg. 6.165 onde consta: "Área de Ação Específica Praia Caixa de Aço";
Passa a constar: "Área Estratégica Interna de Trindade".
Na Descrição da Área, onde consta: "Esta AAE é formada por uma faixa... ";
Passa a constar: "Esta AEI é formada por uma faixa...".
Excluir a Figura 6.4.32 - Mapa Croqui da Área de Ação Específica Praia do Caixa de Aço, constante à pg. 6.166.
Excluir todas as ações e normas constantes às pgs. 6.166 a 6.168 referentes à Área de Ação Específica Praia Caixa de Aço.
Incluir as seguintes ações e normas para a Área Estratégica Interna de Trindade:
1. Regularização Fundiária:
1.1. As áreas ainda não repassadas ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), especialmente a Ilha de Trindade e parte do Costão Rochoso entre as praias da Caixa d' Aço e Cambury, deverão ser requisitadas a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), visto que o ICMBio já possui a cessão de quase todo o Terreno de Marinha localizado no interior do PARNA da Serra da Bocaina (oficializado no Diário Oficial da União de 23/01/2014, na página 145 da seção 3)
1.2. A regularização fundiária dos imóveis particulares remanescentes AEI Trindade deverá ser realizada, visando consolidação territorial da mesma.
1.3. Os limites terrestres do PARNA da Serra da Bocaina deverão ser materializados, prioritariamente nos limites próximos à Praia do Meio e nas áreas de expansão da Vila de Trindade.
2. Compatibilização dos usos exercidos por membros da comunidade tradicional caiçara de Trindade:
2.1. As famílias reconhecidamente integrantes da comunidade tradicional caiçara de Trindade remanescentes moradoras no interior da Unidade terão seus usos do território regulamentados por termos de compromisso ou outros instrumentos de compatibilização de direitos, incorporando os conhecimentos da comunidade local.
2.2. Os usos do território, como pesca artesanal e turismo de base comunitária, exercida por membros reconhecidamente integrantes da comunidade tradicional caiçara de Trindade, não residentes no interior da Unidade, deverão ser caracterizados e poderão ser tratados por termos de compromisso ou outros instrumentos de compatibilização de direitos, incorporando os conhecimentos da comunidade local.
2.3. Os Termos de Compromisso ou instrumentos de compatibilização serão elaborados conforme e Instrução Normativa ICMBio no 26/2012 e objeto de pesquisa, monitoramento e avaliação específicos, com acompanhamento no âmbito do Conselho Gestor do Parque Nacional da Serra da Bocaina.
3. Participação social na implementação e gestão
3.1. O Conselho Gestor do Parque Nacional da Serra da Bocaina constitui a instância formal para subsidiar a tomada de decisão institucional sobre a formulação de regras e a implementação das ações, atividades, sem prejuízo de outros processos de participação social estabelecidos pelo ICMBio junto aos setores sociais envolvidos.
3.2. Planos temáticos e ordenamentos para esta AEI, como o plano de uso público ou o protocolo operacional de visitação, não detalhados no Plano de Manejo, deverão ser discutidos e garantindo espaço às análises e proposições da comunidade local e de demais setores que possam contribuir com a questão.
4. Uso Público
4.1. As infraestruturas de apoio à visitação deverão ter compatibilidade com zoneamento específico, planejamento do uso público e poderão ser objeto de análise de viabilidade econômica.
4.2. Os projetos de infraestrutura com especificações de engenharia e arquitetura para implementação da visitação na AEI Trindade deverão atender as necessidades de gestão institucionais e serão previamente aprovados pelo ICMBio, segundo diretrizes vigentes.
4.3. O comércio e consumo de alimentos e bebidas, assim como a ingestão de bebidas alcoólicas, será permitido nas áreas de visitação na UC, em locais pré-definidos, conforme planejamentos específicos e termos de compromisso firmados.
4.4. O planejamento e/ou implantação de qualquer atividade de visitação ou atrativo na AEI de Trindade deverá ser precedido por análise específica do ICMBio, consulta às organizações representativas da comunidade caiçara e informado ao Conselho Gestor da UC, levando-se em consideração questões relacionadas a interferências sobre o meio ambiente e sobre a experiência do visitante, e ser compatível com o zoneamento e demais instrumentos de gestão.
4.5. As atividades econômicas passíveis de serem realizadas no interior do PARNA da Serra da Bocaina e já exercidas pelas famílias tradicionais moradoras da UC, deverão estar previstas nos Termos de Compromisso, citado no item 2.
4.6. Nas atividades e serviços que serão realizados nesta AEI deverá ser estimulada a priorização da execução por, ou a contratação de, força de trabalho local e, quando possível, parcerias com instituições locais para a realização de serviços/atividades, de modo a qualificar e privilegiar o turismo de base comunitária, inclusive com a promoção de cursos de formação da comunidade local.
4.7. Atrativos e atividades de uso público poderão vir a ser revistos pela gestão da UC, caso haja evidências de inadequação aos objetivos do PARNA da Serra da Bocaina.
4.8. Caso seja implementada a cobrança de ingressos nesta AEI do PARNA da Serra da Bocaina, deverá se instituir política de isenção para a comunidade tradicional caiçara e/ou desconto para outros moradores de Trindade, desde que previamente cadastrados e portando identificação, seguindo diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA.
4.9. A sinalização e interpretação ambiental deverá ser implantada nesta AEI.
4.10. Qualquer material publicitário, de sinalização e interpretação no interior do PARNA da Serra da Bocaina só poderá ser utilizado se previamente autorizado pela administração, seguindo-se as normas vigentes.
4.11. Iniciativas de estímulo ao transporte turístico coletivo ao PARNA da Serra da Bocaina deverão ser tomadas, como articulação com a Prefeitura Municipal de Paraty, iniciativa privada e comunidade para estabelecer estratégias de transporte de visitantes para Trindade e definição/adequação de área para embarque e desembarque de passageiros.
5. Atividades de Turismo de Base Comunitária (TBC)
5.1. As atividades de caráter turístico- comercial realizadas por famílias caiçaras residentes no interior do Parque Nacional da Serra da Bocaina ou por organizações comunitárias, poderão integrar roteiros de Turismo de Base Comunitária no interior da Unidade de Conservação.
5.2. Os roteiros de TBC no interior da Unidade de Conservação constarão em instrumento específico, a ser elaborado mediante processos participativos no âmbito do Conselho Gestor do Parque Nacional da Serra da Bocaina.
6. Educação Ambiental, Pesquisa e Cultura Local
6.1. Um programa de educação e cidadania ambiental deverá ser construído, de modo a estimular a capacitação de moradores de Trindade, visando, dentre outros, a geração de emprego e renda à comunidade local, à sensibilização para a importância das Unidades de Conservação, o atendimento às demandas do Parque Nacional e da comunidade local, prevendo atividades que devem estimular a conservação ambiental, a qualidade de serviços e atividades e o protagonismo comunitário em atividades de baixo impacto ambiental e de Turismo de Base Comunitária.
6.2. O uso das instalações e áreas de visitação do PARNA da Serra da Bocaina para atividades de educação comunitária, cultural popular e cidadania ambiental deverá ser estimulado.
6.3. As lacunas de conhecimento necessárias para a melhor compreensão, conservação, monitoramento e gestão desta AEI serão objeto de levantamento realizado junto à diretoria competente /ICMBio, Universidades, Centros de Pesquisa e demais parceiros para que pesquisas que preencham estas lacunas sejam executados na área.
6.4. Pesquisas e projetos que possam auxiliar o desenvolvimento sustentável da comunidade local como um todo, considerando o conhecimento tradicional caiçara, deverão ser estimuladas.
6.5. Periodicamente, o PARNA da Serra da Bocaina deverá fazer uma apresentação sobre as principais pesquisas realizadas nesta AEI à comunidade.
6.6. As pesquisas que possam gerar produtos com fins lucrativos decorrentes da utilização do conhecimento tradicional associado à biodiversidade deverão respeitar os direitos de consulta prévia e promover a repartição de benefícios para a comunidade caiçara.
7. Estruturas e Edificações
7.1. Para melhor controle e recepção do público, a entrada de visitantes a esta AEI por via terrestre se dará por acesso único.
7.2. As edificações, estruturas fixas e vias desta AEI não deverão ocupar área de praia, guardando uma distância mínima de 30 metros da faixa de areia e do costão rochoso, podendo ocorrer em casos excepcionais para estruturas de acesso, de controle e de segurança, desde que não haja alternativas locacionais, bem como aquelas previstas nos Termos de Compromisso citados no item 2.
7.3. As atividades, estruturas, tecnologias, metodologias, trechos, trajetos, usos e atrativos deverão ser definidos de forma harmônica e integrada com o meio e entre si.
7.4. As edificações implantadas nesta AEI deverão buscar em sua linguagem a harmonia com a paisagem natural e com a cultura tradicional caiçara e sempre considerar a minimização de impactos na escolha dos locais e das tecnologias construtivas.
7.5. As edificações previstas nessa área deverão priorizar a adoção de técnicas construtivas de baixo impacto, inclusive quanto ao tratamento de efluentes, e estar preferencialmente localizadas nas áreas já impactadas.
8. Cemitério existente dentro dos limites do PARNA da Serra da Bocaina
8.1. O cemitério existente dentro dos limites do PARNA da Serra da Bocaina poderá continuar existindo e funcionando, não podendo sua área ser ampliada, tampouco alterada em seu aspecto na paisagem, sendo que a manutenção e administração não é de responsabilidade do ICMBio.
8.2. O acesso ao cemitério se dará por via livre e independente, determinada pelo ICMBio.
8.3. O ICMBio deverá firmar parceria por meio de instrumento jurídico pertinente com a Prefeitura Municipal de Paraty/RJ para que esta assuma a gestão e adequação ambiental do cemitério.
8.4. Por estar o cemitério inserido dentro do território de comunidade tradicional caiçara, o ICMBio poderá apoiar a Prefeitura no planejamento da qualificação de seu uso, harmonizando-o com a paisagem e a tradição dos velórios e cortejos locais.
9. Prevenção e Atendimento a Acidentes
9.1. A gestão de segurança da visitação seguirá a norma institucional vigente.
10. Detalhamento de Normas e Regulamentos
10.1. Situações específicas e/ou cuja dinâmica não tornem adequada a normatização por Plano de Manejo, serão normatizadas e regulamentadas por instrumentos competentes do ICMBio.
10.2. O uso náutico da área marítima deverá ser regulamentado por instrumentos pertinentes e em conjunto com a Marinha do Brasil, quando necessário, com a participação da comunidade tradicional caiçara.
Item 6.5 - Cronograma
Modificação: Alteração da denominação da Área de Ação Específica Praia Caixa de Aço.
Nas páginas 6.240 e 6.241, na tabela 6.4.9, onde consta: "AAE Praia Caixa de Aço";
Passa a constar: "AEI de Trindade".
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-2.932-de-23-de-setembro-de-2024-587543201 |
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Portaria |
s/n |
Atos relativos à desapropriação |
01/12/2009 |
02/12/2009 |
O PRESIDENTE DO ICMBio, considerando a necessidade de agilizar o andamento de procedimentos concernentes a regularização da situação fundiária de áreas de unidades de conservação federais; considerando as disposições dos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e considerando as disposições parágrafo 1 do Artigo 9° da lei n 9.985 de 18 de julho de 2000, resolve:
No- 685-Art. 1° Delegar competência ao servidor FRANCISCO FERNANDO LIVINO DE CARVALHO, Analista Ambiental, matrícula
n° 1365196-1, Chefe do Parque Nacional da Serra da Bocaina, nomeado pela Portaria 91/2008-ICMBio, para, obedecidas as formalidades legais e assistido pela Procuradoria Federal Especializada do ICMBio, bem como pela Coordenação Geral de Regularização Fundiária/ ICMBio, assinar atos públicos de registro e receber por transferência de domínio a posse de imóveis rurais e benfeitorias em nome do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade visando a regularização fundiária do Parque Nacional da Serra da Bocaina.
Art. 2° O servidor delegado enviará relatórios periódicos à Coordenação Geral de Regularização Fundiária dando conta de todos
os atos praticados que tenham por origem a presente delegação.
Art. 3° Esta Portaria tem validade de 2 (dois) anos a contar
de sua publicação e gera efeitos apenas quanto a atos realizados em
vista ao Parque Nacional da Serra da Bocaina. |
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Edital |
2 |
Sobreposição |
30/11/2008 |
17/12/2008 |
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO
DE SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO que tramita na citada Superintendência o Processo Administrativo no 54190.001218/2005-33, que trata da regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo CAMBURY, localizada no Município de Ubatuba, pertencente à 51ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo. O território ora em processo de regularização é resultado do Relatório Técnico Científico realizado pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, que reconhece a citada Comunidade como grupo étnico remanescente de
quilombo, dotado de trajetória própria e relações territoriais específicas com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. O território identificado e delimitado possui área de 1.007,5542 ha (um mil e sete hectares, cinqüenta e cinco ares e quarenta e dois centíares), com os limites, confrontações e demais especificações técnicas constantes dos memoriais descritivos anexos, que integram o Relatório Técnico elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/SR-08/GAB/No 25 de 18 de junho de 2007 (...) Conforme memorial descritivo anexo, a área materializada como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Cambury também incide sobre terrenos de marinha e está sobreposto ao núcleo Picinguaba do Parque Estadual da Serra do Mar e ao Parque Nacional da Serra da Bocaina.
Após análise de todas as peças apresentadas que compõem o Relatório Técnico de Identificação, emitimos o seguinte parecer: As terras identificadas neste Relatório Técnico, constantes da planta e memorial descritivo são reconhecidas como terras que pertencem à
Comunidade Remanescente de Quilombo Cambury, devendo o INCRA dar andamento ao procedimento determinado pelo Decreto 4.887/2003 e IN/INCRA/No 49/2008, para, ao seu final, emitir o título de propriedade definitiva dessa área aos membros da Comunidade. |
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Portaria |
1.360 |
Outros |
25/08/2006 |
28/08/2006 |
Presidente do IBAMA cria GT para desenvolver trabalhos de regularização fundiária das terras incidente nos limites dos Parques Nacionais de Itatiaia e da Serra da Bocaina.
O GT terá as seguintes atribuições:
I - elaborar plano de regularização fundiária das duas unidades de conservação, adotando as seguintes estratégias:
a) revisão dos diagnósticos fundiários; e
b) elaboração dos planejamentos de trabalho.
II - promover as atividades visando a regularização fundiária nas áreas identificadas como prioritárias.
Prazo de 80 dias para execução dos trabalhos. |
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Decreto |
10673 |
Concessão de serviços |
14/04/2021 |
14/04/2021 |
Qualifica no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e inclui no Programa Nacional de Desestatização as seguintes UCs: Floresta Nacional de Brasília, Parque Nacional da Serra dos Órgãos, Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, Parque Nacional de Ubajara, Parque Nacional da Serra da Bocaina, Parque Nacional da Serra da Capivara, Parque Nacional da Serra da Bodoquena, Parque Nacional do Jaú e Parque Nacional de Anavilhanas.
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/04/2021&jornal=515&pagina=5&totalArquivos=215 |
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