Observatório Eco - www.observatorioeco.com.br - 01/07/2010
A AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu no STF (Supremo Tribunal Federal) confirmar a legalidade do decreto do presidente da República de 05/06/2008, que cria o Parque Nacional Mapinguari nos municípios de Canutama e Lábrea, no estado do Amazonas.
Proprietários de imóveis rurais nos limites da unidade de conservação alegaram ausência de projeto específico e estudos técnicos adequados, de consulta pública, além de falta do plano de manejo e inexistência de previsão orçamentária para eventuais desapropriações.
A defesa apresentada pela Secretaria-Geral de Contencioso da AGU ressaltou a situação ambiental crítica do município de Lábrea. Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), a localidade ocupou o primeiro lugar no ranking de desmatamento no ano de 2005, e foi apontada pelo MMA como prioritária no estado do Amazonas para o implemento de medidas de proteção ambiental e de combate ao desmatamento ilegal.
A AGU explicou que houve mudança no nome do parque, em razão da união de áreas vizinhas (Umari e Coari), mas foram mantidos os limites estabelecidos nos projetos originais, objeto de consultas públicas junto à população local e estudos técnicos na região.
Em relação ao plano de manejo, foi esclarecido que este pode ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da criação da unidade. A AGU também afirmou que não há disposição legal que determine a previsão de imediata dotação orçamentária no decreto de declaração de utilidade pública para eventuais futuras desapropriações.
O STF acolheu os argumentos apresentados pela AGU, e negou por unanimidade, os pedidos dos fazendeiros. Com informações da AGU.
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UC:Parque
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