Serra da Canastra: MPF e ICMBio assinam termo de compromisso para atuação na área ainda não regularizada do parque nacional

MPF - http://www.mpf.mp.br/ - 17/10/2018
Serra da Canastra: MPF e ICMBio assinam termo de compromisso para atuação na área ainda não regularizada do parque nacional
17/10/2018

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) firmaram acordo para definir as diretrizes de atuação dos órgãos na regularização da área total do Parque Nacional da Serra da Canastra (PNSC). O Termo de Compromisso indica como serão abordadas as complexas questões que permeiam a desapropriação de terrenos de propriedade particular dentro da área ainda não regularizada do parque. Aborda, ainda, a manutenção das comunidades tradicionais que vivem na Serra da Canastra e o equilíbrio socioambiental do PNSC. O termo foi proposto pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR), em conjunto com a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) e com a Procuradoria da República no Município de Passos (MG).

No acordo, o ICMBio se compromete a elaborar um plano de trabalho para consolidar o domínio da área não regularizada do parque. O documento deverá detalhar as áreas prioritárias para aquisição, as desapropriações, a estimativa de recursos necessários para o pagamento das indenizações, além de recursos já destinados, mas ainda não disponíveis para utilização. Já o Ministério Público Federal vai acompanhar esse processo, fiscalizar as ações e garantir a participação dos agentes comunitários interessados na regularização. O MPF se compromete a evitar demandas judiciais, desde que o plano apresentado pelo ICMBio observe prazo razoável para integral consolidação dominial do parque.

O TAC detalha como MPF e ICMBio devem atuar no caso de imóveis desapropriados, retificação de imóveis, proprietários de imóveis não identificados como membros de população tradicional e proprietários identificados como membros de população tradicional (canastreiros). Também aborda especificidades, como: a área da antiga mineração do quartzito, a revisão do plano de manejo do PNSC, o direito de preferência para aquisição de terrenos e as situações em caso de novas ocupações no parque. Os termos estão baseados na Constituição Federal, na legislação ambiental e em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, além de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O Parque Nacional da Serra da Canastra foi criado em 1972 pelo Decreto 70.355, que delimita 200 mil hectares na região sudoeste de Minas Gerais para preservação, devido à sua importância ecológica. No entanto, dessa área, apenas 71,5 mil hectares foram, de fato, desapropriados. Os 128,5 mil hectares ainda não desapropriados são alvo de disputa. As divergências giram em torno da desapropriação, dos limites do parque, do remanejamento de pessoas, dos direitos dos habitantes da região, da fiscalização de atividades predatórias, entre outros aspectos. O MPF aponta que o parque deve ser implementado em sua extensão original (200 mil hectares). Isso porque a Constituição exige a edição de lei para reduzir área de unidade de conservação. No caso do PNSC, não há lei ou decreto determinando de forma expressa a redução da área do parque. Vale, portanto, a extensão original estabelecida no decreto de criação.

Comunidades tradicionais - O acordo prevê que serão assinados termos de compromisso com pessoas reconhecidas por perícia judicial como membros de comunidade tradicional (canastreiros). De longo prazo e renovável, esses compromissos levam em conta os interesses de conservação e os de respeito aos modos de vida das populações tradicionais. Os documentos serão elaborados de forma participativa com a comunidade.

O ICMBio revisará os autos de infração lavrados contra membros de comunidade tradicional residentes no PNSC, ainda que os processos administrativos já tenham sido julgados em definitivo. Os interessados devem formalizar o pedido de revisão, por escrito, num prazo de até seis meses a contar da assinatura do respectivo termo de compromisso. Para ter direito à revisão, a pessoa deve ter sido formalmente identificada como membro de população tradicional, em perícia etnográfica.

Além disso, para os proprietários de imóveis que não tenham sido identificados como canastreiros, está prevista a possibilidade de assinatura de acordo, para definição de critérios sobre as atividades permitidas, exigências, condicionantes e compensações ambientais para utilização produtiva do imóvel até a efetiva desapropriação.

Ocupações irregulares - Pelo acordo, o ICMBio se compromete a adotar as ações necessárias para reprimir e coibir novas ocupações na área do parque incompatíveis com as regras de preservação ambiental, por meio da lavratura de autos de infração e aplicação de sanções. A caracterização das novas ocupações será definida a partir de critérios técnicos estabelecidos entre MPF e ICMBio.

O ICMBio também se comprometeu a fiscalizar periodicamente a extração de quartzito na região, para combater a mineração ilegal. O MPF vai acompanhar o trabalho.

Íntegra do termo de compromisso.

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/serra-da-canastra-mpf-e-icmbio-assinam-termo-de-compromisso-para-atuacao-na-area-ainda-nao-regularizada-do-parque-nacional
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