MP quer suspender decreto que reduziu limites de área onde ocorreu chacina em MT

G1 - http://g1.globo.com/ - 11/05/2017
Reserva Guariba Roosevelt é a única unidade de conservação do estado destinada à população extrativista, diz MP. Área é conhecida por ser palco de conflitos agrários.



O Ministério Público Estadual (MPE) tenta, na Justiça, suspender um decreto legislativo aprovado em 2016 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que reduziu os limites da Reserva Extrativista (Resex) Guariba Roosevelt, localizada entre os municípios de Aripuanã e Colniza, a 976 km e 1.065 km de Cuiabá, respectivamente.

A reserva é a única unidade de conservação do estado destinada à população tradicional extrativista, segundo o MP, e é internacionalmente conhecida por ser palco de conflitos agrários. Na área limítrofe com a reserva, inclusive, ocorreu uma chacina recentemente, onde nove trabalhadores rurais foram assassinados.

Na ação, o MP ainda solicitou a realização da demarcação da área da reserva dentro de seis meses, e a suspensão da tramitação e a titulação de todos os processos de regularização e legitimação de posse da área pública ou devoluta da reserva junto ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e a AL.

O último pedido, aliás, foi feito diante da informação levantada pelo órgão de que há disputas por "pedaços" de terra na área da reserva, que é pública, dando a entender para muitos de que a ocupação e apropriação da madeira local é permitida. A "ocupação desenfreada", como afirma o MP, se deu principalmente após alterações legislativas que alteraram o perímetro da reserva.

"Entre idas e vindas, alguns 'posseiros' deram entrada a pedidos de regularização/legitimação de posse junto ao Intermat, sendo que existem naquele instituto 38 processos de regularização de posse, com apenas 3 imóveis titulados em definitivo. Entretanto, como se sabe, a área pública está inserida nos limites da Reserva Extrativista, não sendo possível, por óbvio, a sua titulação a particular", diz trecho da ação.

Para garantir o cumprimento da liminar, os promotores que assinam a ação junto à Vara Especializada do Meio Ambiente em Cuiabá solicitam a intimação da presidência da ALMT e o o deslocamento de uma equipe da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) até a reserva para notificação dos proprietários ou trabalhadores rurais, assim como qualquer outro que esteja buscando se assentar ou desenvolver qualquer atividade no local, explicando o teor da decisão.

Limites da reserva

Conforme o MP, a reserva foi criada originalmente pelo decreto estadual 952/96, com um tamanho de 57.630 hectares, e, logo após a sua criação, foi constatado que apenas sete das 40 unidades de ocupação territorial dos extrativistas ficaram dentro do perímetro da reserva, ou seja, grande parte das roças, castanhais, seringais nativos e locais para pesca, coleta e outras atividades de subsistência ficaram fora dos limites estabelecidos.

Para garantir a definição de uma área que garantisse as formas sustentáveis de exploração dos recursos, as singularidades culturais e reais possibilidades de sobrevivência, a reserva foi ampliada em 2007 por meio da Lei 8.680, passando a abranger 138.092 hectares - incluindo a área de domínio público e algumas propriedades privadas.

Porém, a lei foi declarada inconstitucional pela Justiça por definir que as áreas ampliadas serviriam para regularização e compensação ambientais de assentamento na área denominada 4 reservas. "Com isso, a reserva acabou sendo reduzida, tornando seus limites originais, e boa parte das colocações dos extrativistas, foram novamente, lançadas para fora", diz trecho da ação do MP.

Em 2015, o governo editou o Decreto 59/2015, ampliando a área da reserva, que passou a contar com uma área de 164.224 hectares, o que garantia proteção à única população tradicional extrativista de Mato Grosso, segundo os promotores. No ano seguinte, porém, os deputados estaduais aprovaram o decreto 51/2016, que sustava os efeitos do decreto estadual anterior, reduzindo novamente a área aos seus limites originais, ou seja, 57.630 hectares.

De acordo com o MP, a redução do perímetro da reserva somente poderia ser feito por meio de lei específica, precedida de estudos técnicos e consulta popular, o que não ocorreu. Além disso, os promotores afirmam que o decreto "foi motivado por interesses privados em detrimento do interesse público", pois se baseou em um relatório final que não representava a conclusão da Câmara Setorial Temática, instalada pela própria ALMT, para avaliar os limites da reserva.

"Conclui-se, portanto, que a motivação do decreto legislativo, amparada em um relatório conclusivo fictício, não tem validade alguma, devendo o ato ser declarado nulo, por vício de motivação", defende o MP.

Ameaças e desmatamento

De acordo com o MP, a área que é objeto da ação "é a única reserva extrativista de Mato Grosso e, também, uma das últimas áreas de extrativismo tradicional no estado, com uma comunidade residente que coleta castanha, óleo de copaíba e borracha".

O MP afirma, na ação, que no local mora a última população tradicional de seringueiros extrativistas protegida legalmente no Estado, totalizando cerca de 300 pessoas, que estariam sendo pressionadas e ameaçadas devido a ocupação desordenada do território, o que estaria colocando em risco não só a população local como a preservação da unidade de conservação.

"Há muitas invasões e desmatamentos ilegais dentro da área da reserva, que sustentam um mercado clandestino no município de Colniza. Segundo informações do Prodes, sistema de monitoramento do desmatamento da Amazônia, Colniza é o município que mais desmata no estado de Mato Grosso nos últimos anos. Há, portanto, uma imperiosa necessidade de se conter a grilagem de terras, invasão e desmatamento ilegal, e garantir a proteção da reserva e dos extrativistas que vivem em seu interior", afirmou o MP, na ação.



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