A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou denúncia criminal contra antigo servidor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), hoje no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Os procuradores federais demonstraram que o funcionário público tomou as medidas necessárias para evitar danos ambientais na construção de boate em Jurerê, na cidade de Florianópolis (SC).
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra o servidor e outras 47 pessoas indiciadas na Operação Moeda Verde da Polícia Federal (PF), que investigou supostas fraudes em emissão de licenças ambientais para construção de empreendimentos em áreas de preservação permanente. No caso do funcionário, o MPF alegou omissão, por não impedir a construção da boate Km-7. De acordo com a denúncia, a obra teria causado danos à Estação Ecológica de Carijós.
Amparada na Portaria AGU no 408/2009, que autoriza a defesa de servidores públicos quando é do interesse da administração, a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) demonstrou que "não houve dolo ou qualquer ilegalidade na conduta do servidor, não havendo razão para a instauração do procedimento criminal".
A unidade da AGU explicou que os atos imputados como criminosos pelo MPF foram adotados em conformidade com a legislação em vigor e amparados por estudos técnicos elaborados por equipe multidisciplinar do Ibama, que emitiu as Informações Técnicas no 51/2007 e 57/2007, concluindo pela inexistência de danos à estação ecológica.
Segundo os advogados públicos, além do posicionamento de que não há qualquer infração ambiental ou dano à estação ecológica, a atuação teria levado em consideração decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que decidiu que o local da boate não se tratava de área de preservação permanente.
Os procuradores federais ainda destacaram que o laudo da PF que embasou a denúncia contra o funcionário não é conclusivo quanto à existência de prejuízos ambientais à estação ecológica de Carijós. "É genérico quando proclama que o dano pode existir, em tese", afirmaram.
A 6ª Vara Federal de Florianópolis (SC) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e rejeitou a denúncia do MPF contra o funcionário público. "O servidor agiu respaldado na posição institucional do Ibama, respaldado em laudo técnico do instituto, que concluiu que não havia área de preservação permanente, não houve supressão de vegetação e a atividade não era sujeita a licenciamento", decidiu o magistrado.
A PF/SC é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Penal no 5036273-81.2014.4.04.7200/SC - 6ª Vara Federal de Florianópolis (SC).
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/324567
::: Legislação
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