Procuradoria Geral da República - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/meio-ambiente - 02/09/2011
Os Ministérios Públicos Federal (MPF/RO) e Estadual de Rondônia (MP/RO) protocolaram na 5ª Vara da Justiça Federal uma ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, para que o Ibama se abstenha de emitir a licença de operação (LO) para a Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Os MPs também pedem na ação a suspensão dos efeitos da LO, caso venha a ser expedida antes da apreciação da liminar, para evitar o enchimento do reservatório, diante da inconstitucionalidade da Medida Provisória 542/11, que alterou os limites de três Parques Nacionais (Parna) na Amazônia: Parque Nacional da Amazônia, Parque Nacional dos Campos Amazônicos e Parque Nacional Mapinguari, bem como alterou profundamente o regime de exploração destes e de seus entornos.
De acordo com a Lei n 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei da SNUC), o parque nacional constitui categoria de unidade de conservação de proteção integral. Dessa forma, entendem os integrantes dos MPs que subscrevem a ação, procuradora da República Nádia Simas Souza e promotor de Justiça Aluildo de Oliveira Leite, que a Medida Provisória n 545/2011, que alterou os limites dos Parnas e autorizou a atividade minerária em seus entornos, afronta o artigo 225, parágrafo 1, II, da Constituição Federal, bem como o artigo 22, parágrafo 7 da Lei 9.985/2000, "padecendo de evidente vício de inconstitucionalidade formal na medida em que a Constituição expressamente prevê a necessidade de lei específica para a alteração e supressão de unidades de conservação e proíbe qualquer utilização contrária à sua finalidade primordial".
Para os MPs fica claro que a edição da medida provisória teve como objetivo a efetivação das metas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no qual se incluem as Usinas Hidrelétricas Tabajara, Santo Antônio e Jirau, todas localizadas em Rondônia.
A alteração dos limites do Parna Mapinguari ocorreu para abrigar canteiros e obras e lagos a serem formados pelas UHE de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira, isto é, excluiu da área de ampliação do Parque Mapinguari toda a área a ser inundada pelo lago artificial a ser formado pela barragem das duas usinas.
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Energia:UHE Amazônia
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