Corredor Ecológico Corredor Ecológico e APP do Igarapé Tabatinga

Área N/A
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2017
Grupo Geral
Instância responsável Estadual

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Ambiente

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Gestão

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Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - CEC Corredor Ecológico e APP do Igarapé Tabatinga

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Decreto 38.384 Arrecadação de terras 29/11/2017 29/11/2017 DECRETO N.o38.384, DE 29 NOVEMBRO DE 2017 DECLARA aceita a doação do imóvel da CIVILCORP INCORPORAÇÕES LTDA, que especifica e da outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso 5 da constituição estadual, CONSIDERANDO O DISPOSTO no artigo 15 da lei no 2.754,29 de outubro de 2002, Considerando a manifestação da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do parecer n.o260/2017-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.o1503.0002436.2017, DECRETA: Art.1o Fica aceita a doação ao estado do Amazonas de áreas de 59.989,45 m² da CIVILCORP INCORPORAÇÕES LTDA, denominada "Corredor Ecológico e APP do Igarapé Tabatinga!, matriculada sob no 53.419, do 3o Cartório de Registro de imoveis, desmembrada de Imoveis em cumprimento ao Termo de ajuste de Conduta- TACA n.o 14/2007, celebrado com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -IPAAM, com os seguintes limites e confrontações  

Documentos de gestão - CEC Corredor Ecológico e APP do Igarapé Tabatinga

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

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