Em manifestação, MPF pede a intimação do presidente do ICMBio e do coordenador regional, sob pena de multa diária pessoal de R$ 5 mil
Em manifestação em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) requereu o cumprimento de sentença, que já transitou em julgado, para a demarcação da Reserva Biológica do Tinguá, no estado do Rio de Janeiro. Para isso, pediu a intimação pessoal do presidente do Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do coordenador Regional da 8ª Região (Rio de Janeiro) para que, sob pena de multa diária pessoal de R$ 5 mil, comprovem o início do procedimento licitatório para contratação dos serviços necessários. O MPF pede ainda que os gestores apresentem, no prazo de 30 dias, o cronograma de obras e o projeto de sinalização informativa e indicativa da Rebio, conforme prevê o Plano de Manejo da reserva e seu cronograma físico-financeiro.
De acordo com o MPF, o projeto de sinalização deve reavaliar a forma dos marcos a serem colocados, de modo a dificultar a sua retirada e facilitar sua visualização, além de indicar novos pontos para sua afixação. O documento também deve apontar os profissionais responsáveis pelos trabalhos e apresentar um cronograma de execução (Processo no 0008528-85.2004.4.02.5110).
No prazo de 180 dias, O ICMBio deve demarcar os limites legais da Reserva Biológica do Tinguá, cercando fisicamente a reserva nos locais sob grande pressão antrópica e tendência a invasões. Entre eles estão as regiões do Rio D´Ouro, Santo Antônio, Jaceruba, Vila de Tinguá, Registro/Xerém, em Miguel Pereira, e também na Comunidade de Duarte da Silveira, instalada irregularmente no interior reserva, em Petrópolis.
Em 210 dias, o órgão ambiental deve apresentar novo relatório, com fotos de todos os marcos, placas, cercas e demais aparatos que vierem a ser implantados. Após a conclusão do projeto, deve fixar os novos modelos de marcos e placas indicativas em 157 pontos com maiores riscos para a reserva.
Descumprimento - A sentença foi confirmada por acórdão, transitado em julgado em fevereiro de 2018. Mesmo com sucessivas determinações judiciais, o ICMBio não cumpriu a decisão judicial. "A sentença e o acórdão transitados em julgado são claros em indicar que a necessidade de aumentar o rigor da proteção da reserva biológica em áreas de grande pressão antrópica e tendências de invasões é medida emergencial, devendo ser ressaltado que tais áreas já estão discriminadas no próprio plano de manejo da unidade, publicado há 14 anos", explica o procurador da República Julio José Araujo Junior.
Segundo ele, o projeto deverá ser executado com vistas a criar um vínculo com a população local. "Uma vez demarcada fisicamente a reserva, com a colocação de marcos e placas indicativas, deve haver uma constante renovação e revisão destes, haja vista as necessidades de readequação, tanto da localização dos marcos, quanto da sua forma e conteúdo", analisa o membro do MPF.
O procurador destaca que questão da demarcação se tornou ainda mais urgente no atual contexto, com a criação do Núcleo de Gestão Integrada (NGI) - ICMBio Teresópolis, pela Portaria ICMBio 426/2020. Segundo a norma, todos os agentes de fiscalização e servidores lotados na Rebio Tinguá passam a ser lotados ou ter seu exercício no ICMBio Teresópolis, onde o núcleo terá a sua sede. "Contra essa medida que causa grave retrocesso na proteção do espaço especialmente protegido, o MPF ajuizou a Ação Civil Pública no 5004549-38.2020.4.02.5120. O juízo da 2o Vara Federal de Nova Iguaçu concedeu liminar, determinando a exclusão da Rebio Tinguá do NGI Teresópolis. No entanto, os efeitos da decisão foram suspensos nos autos do Agravo de Instrumento no 5007582-70.2020.4.02.0000", explica.
http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-cobra-cumprimento-de-sentenca-irrecorrivel-que-determina-demarcacao-da-rebio-tingua-rj
UC:Reserva Biológica
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