MPF/ES: ICMBio terá que delimitar zona de amortecimento de três reservas biológicas

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/ - 07/10/2013
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu na Justiça que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tenha que elaborar um plano de manejo com a delimitação da zona de amortecimento de três reservas biológicas no Estado: a de Sooretama, que abrange os Municípios de Linhares, Jaguaré e Sooretama, com 27.946 hectares; a Reserva Biológica dos Comboios, localizada nos municípios de Linhares e Aracruz, com 833 hectares; e a Floresta Nacional de Goytacazes, que fica no município de Linhares, com 1, 3 mil hectares, e é considerada a maior floresta urbana do Espírito Santo.

A zona de amortecimento funciona como um filtro aos danos ambientais gerados no ambiente externo da unidade de conservação. Seu estabelecimento e sua delimitação de área são de fundamental importância para o regular funcionamento da unidade de conservação e para que haja, de fato, a proteção da biodiversidade do local.

De acordo com as decisões da Justiça Federal, o ICMBio tem 180 dias para delimitar as três zonas de amortecimento. Caso a decisão não seja cumprida, o instituto pode ser multado em R$ 5 mil por dia, pela Reserva Biológica de Sooretama, e mais R$ 5 mil pela Reserva Biológica dos Comboios.

Ação. O MPF/ES mostrou nas ações que as reservas foram criadas há vários anos, mas o governo não delimitou as zonas de amortecimento das áreas. No caso da Reserva Biológica dos Comboios, por exemplo, o plano de manejo chegou a ser elaborado em 1997, mas sem contemplar a zona de amortecimento. Havia uma previsão de que um novo plano de manejo fosse elaborado, com início no segundo semestre de 2008, mas até a propositura da ação pelo MPF, em maio de 2012, tal projeto ainda não havia sido realizado. Muitos problemas são ocasionados devido a falta do plano, como caça ilegal, desmatamento, queimada, drenagem de alagados e extração de palmito.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, baseado em parecer da Consultoria Geral da União, recorreu da decisão de primeira instância no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), alegando ilegitimidade passiva ad causam, ou seja, uma questão de hierarquia. Segundo o recurso, caberia apenas à Presidência da República editar novo decreto com a finalidade de delimitar a zona de amortecimento, porque as áreas de conservação também foram criadas por meio de decreto. No entanto, o TRF2 manteve a decisão anterior dada pela Justiça Federal de Linhares.

O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, no entanto, explicou que a mesma Lei no 9.985/2000, usada no recurso do ICMBio, deve ser interpretada de forma a favorecer o meio ambiente. Destacou na sentença que o "artigo 25 atribuiu ao órgão responsável pela administração da unidade de conservação a incumbência de estabelecer normas e regulamentar a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento".

Na zona de amortecimento se admite exploração econômica, mas ao mesmo tempo serve de proteção às espécies animais e vegetais. Já o plano de manejo funciona como um filtro aos danos ambientais externo às reservas. Deve conter a descrição da região, caracterização ambiental, aspectos culturais e históricos; problemas ambientais; características da população; visão das comunidades sobre a área; alternativas de desenvolvimento econômico sustentável.

Os números das ações para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) são 0000270-35.2012.4.02.5004, 0000267-80.2012.4.02.5004 e 0000268-65.2012.4.02.5004.



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