A decisão do Consema que endossou encaminhamento de projeto de lei para a recriação do Mosaico Jureia-Itatins é importante para a preservação ambiental e o respeito aos direitos das populações tradicionais residentes.
Depois de mais de vinte anos de demandas, desde a criação da Estação Ecológica Juréia Itatins, a proposta de recriação do Mosaico de Unidades de Conservação aprovada pelo Consema - Conselho Estadual de Meio Ambiente, abre possibilidade para uma solução que contemple os mais diversos interesses dos envolvidos na proteção e uso daquela importante área ecológica do Estado de São Paulo. O projeto de lei permite contemplar a responsabilidade pelo gerenciamento e proteção do patrimônio ambiental e também dar oportunidade para que as populações tradicionais residentes obtenham seus meios de sobrevivência. E, claro, também a promoção das medidas saneadoras e corretivas das invasões e mau uso da área ocorrido ao longo do tempo e ao arrepio das leis.
A história que revela a luta toda, remonta a 1980, com a declaração da área como de utilidade pública para fins de desapropriação e implantação de usinas nucleares. A reação social resultou na criação da Estação Ecológica da Juréia-Itatins (Dec. Estadual 24.646/1986), com o objetivo de assegurar a integridade dos ecossistemas e proporcionar sua utilização para fins educacionais e científicos (Lei Estadual n" 5.649/89).
Em 2006, após 20 anos da criação da EEJI, foi criada também a Estação Ecológica dos Banhados de Iguape (Dec. N" 50.664/06) e instituído o Mosaico Juréia-Itatins (Lei 12.406/06). Um intenso trabalho se seguiu para a implantação do Mosaico com a implantação de Conselhos de Gestão, elaboração dos Planos de Manejo, além da inclusão da área no Programa de Recuperação Sócio Ambiental negociado pelo Governo do Estado com o BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Em 2009, o Ministério Público Estadual por intermédio de sua Promotoria de Meio Ambiente argüiu a inconstitucionalidade da lei que criou o mosaico da Juréia. Entre os argumentos estava o "vício de iniciativa", tendo em vista que a lei foi proposta por iniciativa do legislativo paulista, quando para esses casos a iniciativa cabe ao Poder Executivo. Também havia argumentos de que os estudos para a criação do mosaico eram insuficientes.
A demanda foi recepcionada pelo judiciário paulista e o Mosaico Juréia Itatins e suas UC's (duas RDS, dois Parques e um refúgio de vida silvestre) deixaram de existir voltando tudo à situação anterior. Como conseqüência ocorreu a paralisação dos trabalhos de elaboração dos Planos de Manejo, bem como, das atividades destinadas à implantação dos dois parques e das duas Reservas de Desenvolvimento Sustentável. Também foi suspensa a aplicação dos recursos do BID para obras e atividades incompatíveis com as Estações Ecológicas. Também teve início o cumprimento das decisões judiciais que exigem a retiradas dos moradores da área.
Porém, também, foram retomados os trabalhos para a apresentação do projeto de lei para a recriação do mosaico, desta vez, por iniciativa do executivo, bem como um intenso trabalho de negociação com as comunidades tradicionais residentes para a redefinição dos limites da estação ecológica e demais unidades de conservação, buscando contemplar os diversos interesses envolvidos, sem, contudo, perder áreas do patrimônio ambiental envolvido.
A aprovação pelo Consema, autorizando o envio da minuta do projeto de lei elaborada pela Fundação Florestal para o governador do Estado é uma importante página nessa história que já se prolonga por muito tempo. A etapa seguinte, após o envio do Projeto de Lei para a Assembléia Legislativa, será cumprida pelo parlamento paulista, a quem está reservado o papel de discutir e aprovar a melhor lei possível.
Contudo, também está registrado na reunião do Consema a posição do Ministério Público Estadual que apontou o caminho que pretende adotar diante do encaminhamento do novo Projeto de Lei: argüir a inconstitucionalidade perante o Judiciário. Há também o lado das populações tradicionais residentes. A proposta da Fundação Florestal prevê a permanência destas em duas áreas de concentração; o Despraiado e a Barra do Uma. E, elas terão agora a oportunidade de acompanhar a defesa de seus reais direitos. As imagens ilustram a reunião do Consema e das audiências públicas realizadas na região. De alguma forma resumem o intenso trabalho voltado para encontrar solução que melhor atenda os aspectos ambientais, sócio-econômicos e jurídicos.
http://www.fflorestal.sp.gov.br/noticias2.php?id=281
UC:Geral
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